terça-feira, 23 de março de 2010

MINAS EXPOMIX 2010

30 de Março - Palestra: "A vida é muito curta para apequená-la."

Os acadêmicos dos Cursos de Tecnologia  da UNIPAC - Uberlândia, participam neste proximo dia 30 de Março, da Palestra com o Prof. Mario Sérgio Cortella, a partir das 19:30 horas, no Center Convention. O ingresso para a palestra será 2 kilos de alimentos não perecíveis, que poderão ser trocados nas Coordenações dos Cursos de Tecnologia, até o proximo dia 26 de Março (Sexta-Feira).

O Professor Mario Sergio Cortella, trás para Uberlândia, a Palestra: "A vida é muito curta para apequená-la."

O evento será promovido pelo programa: Curtir é Viver! Diga sim à vida.

Conheça um pouco mais sobre o Palestrante:

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira (1975), Mestrado em Educação (Currículo) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1989) sob a orientação do Prof. Dr. Moacir Gadotti e Doutorado em Educação (Currículo) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) sob a orientação do Prof. Dr. Paulo Freire. Atualmente é professor-titular do Departamento de Fundamentos da Educação e da Pós-Graduação em Educação (Currículo) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na qual está desde 1977, tendo nela atuado por 32 anos no Departamento de Teologia e Ciências da Religão; é membro-conselheiro do Conselho Técnico Científico Educação Básica da CAPES/MEC (2008/2010). Foi Secretário Municipal de Educação de São Paulo (1991/1992) e tem experiência na área de Educação, com ênfase em Currículos Específicos para Níveis e Tipos de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: educação libertadora, ética, multiculturalidade, antropologia filosófica, epistemologia e currículo. É autor, entre outros livros, de A Escola e o Conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos (Cortez); Nos Labirintos da Moral, com Yves de La Taille (Papirus); Não Espere Pelo Epitáfio: Provocações Filosóficas (Vozes); Não Nascemos Prontos! (Vozes); Sobre a Esperança: Diálogo, com Frei Betto (Papirus), O que é a Pergunta?, com Silmara Casadei (Cortez), Liderança em Foco, com Eugênio Mussak (Papirus), Filosofia e Ensino Médio: certos porquês, alguns senões, uma proposta (Vozes), O Que a Vida Me Ensinou: Viver em Paz para Morrer em Paz (Saraiva/Versar) e Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética (Vozes).

Fonte: http://lattes.cnpq.br/9036228618382563

segunda-feira, 22 de março de 2010

22 de março - Dia Mundial da Água


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.

No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

DIGA "SIM" AO USO RACIONAL DA ÁGUA!!!